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Supremo reconhece omissão de Assembleia de Minas e autoriza RRF no estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em relação à tramitação de um projeto de lei que respalda a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e autoriza o Executivo estadual a celebrar contrato de refinanciamento de dívidas com a União por meio de ato normativo.

Além disso, o voto do ministr0-relator, Kassio Nunes Marques, seguido de forma unânime pelos outros magistrados, em julgamento virtual, reconheceu o “estado de bloqueio institucional” causado pela omissão da Assembleia. Por causa desse bloqueio, afirma o ministro, o assunto está travado no estado, o que prejudica tanto o ente federado, devedor, quanto a União, interessada na solução da dívida.

O RRF foi instituído por meio de lei em 2017, e tem como objetivo auxiliar os estados e o Distrito Federal a sanar problemas decorrentes de desequilíbrios fiscais. Em suma, o RRF autoriza que o estado desfrute de certos benefícios para sanar esse desequilíbrio, como flexibilização de regras fiscais e concessão de crédito.

O caso julgado pelo Supremo remonta a um projeto de lei de 2019 que visava a estabelecer o RRF em Minas Gerais, estado que acumula sucessivos déficits desde 2012. Em medidas cautelares proferidas em ações cíveis originárias que também tramitam no STF, ficou reconhecido que a adesão de MG ao programa seria dependente da “agenda legislativa”. O Parlamento, entretanto, não colocou em pauta o PL, o que travou toda o trâmite de recuperação econômica do estado.

“A intervenção judicial faz-se legítima e necessária ante a apatia, a inércia ou a incapacidade reiterada e persistente das instituições legislativas e administrativas na adoção de providências que visem à superação de determinado contexto de afronta a direitos fundamentais”, escreveu Nunes Marques em sua decisão.

Nos autos, consta que, em 7 de outubro de 2021, o governador Romeu Zema (Novo) havia requisitado urgência para que a Assembleia analisasse o PL. O pedido foi novamente feito em 31 de março de 2022, e a inépcia permaneceu. Em dezembro daquele ano, no entanto, Zema pediu a retirada do trâmite de urgência e, consequentemente, o projeto foi afastado das reuniões de Plenário da casa pelo seu presidente.

“Ora, é patente que os Poderes do Estado de Minas Gerais vêm se mantendo incapazes de superar o quadro objetivo de colapso fiscal. Parece haver verdadeira falta de harmonia em prol do bem comum e da concretização dos direitos básicos da coletividade, tendo em vista que os bloqueios político-institucionais se traduzem em barreiras à efetividade dos direitos e garantias fundamentais”, afirma o ministro.

Para Nunes Marques, a atuação excepcional da corte no sentido de suprir lacunas políticas só tem respaldo por causa do reconhecimento do estado de bloqueio institucional, em que os entes envolvidos se encontram em uma espécie de paralisia para resolver um problema que envolve contas públicas estaduais e federais.

“Daí por que a intervenção judicial prudente, inclusive quando envolvidas escolhas orçamentárias, não representa fator de afronta às capacidades institucionais dos outros poderes, se o exercício ou a omissão vier se revelando desastrosa. Nesse contexto, incumbe ao Supremo superar bloqueios políticos e institucionais sem substituir-se ao Legislativo e ao Executivo nos processos de formulação e implementação das soluções necessárias. Deve o Judiciário agir, pois, em diálogo com os outros poderes e com a sociedade.”

O papel do Supremo nesses casos, diz o ministro, é o de “promover o desbloqueio institucional e o movimento das engrenagens políticas, pacificando conflitos, mediante incentivos efetivos para que os atores políticos adiram dialogicamente às suas competências constitucionais outrora negligenciadas”.

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