Com o advento da internet, ficou cada vez mais difícil termos controle das imagens que circulam dentro dela. Entretanto, o advogado Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que o direito de imagem ainda é válido tanto dentro quanto fora dela. Então, se você deseja saber mais sobre esse conceito para não acabar caindo nessa armadilha, continue lendo este artigo!
O que é Direito de Imagem?
Em primeiro lugar, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o Direito de Imagem é algo que nos é assegurado pela Constituição Federal Brasileira. Isso serve para que toda e qualquer pessoa possa ter a sua imagem preservada e resguardada, de maneira que seja respeitada sua reputação social, e não venha ser afetada por fatores que possam desmoralizar a sua honra diante da sociedade.
Sendo assim, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que o Direito de Imagem nada mais é do que um direito de personalidade, que abrange todo e qualquer indivíduo. Vale ressaltar que em nosso país existem dispositivos legais que asseguram esse direito e também punem aqueles que ultrapassam os limites do Direito de Imagem, constrangendo ou perseguindo algum indivíduo por qualquer motivo que seja.
O que diz a lei?
De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, muitas pessoas acreditam que direito de imagem não é passível de punição, entretanto, a verdade não é exatamente essa. Em nosso país, o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002, sendo denominado como um direito de personalidade autônomo, caracterizado como a projeção da personalidade física do indivíduo.
Sendo assim, qualquer tipo de imagem que é divulgada com o objetivo de constranger uma determinada pessoa, pode ser encarada como dano moral ou dano material.
Direito de imagem e a internet
Essa é uma das principais dúvidas quanto ao Direito de Imagem, afinal, estamos sempre compartilhando diferentes fotos todos os dias de pessoas que nem sequer conhecemos. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que nesses casos, podemos chamar de crime virtual o compartilhamento de imagens sem o consentimento do dono. A Lei 12.737/2012 que abrange esses casos, ficou famosa após o caso da atriz Carolina Dieckmann que teve seus dados e fotos hackeados.
Os hackers invadiram o computador da atriz e divulgaram fotos íntimas suas e de sua família. Logo após a sua denúncia, diversos outros casos surgiram e as denúncias não pararam de crescer. Criando então, a necessidade de termos uma lei que servisse para proteger as vítimas desse crime que, sobretudo, são mulheres ou grupos minoritários e marginalizados.
Para não esquecer
O caso de Carolina Dieckmann serviu para que as autoridades abrissem os olhos sobre esse tipo de crime. Entretanto, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS faz questão de ressaltar que toda e qualquer pessoa está sujeita a sofrer esse tipo de invasão. Por esse motivo, caso venha acontecer com você ou com alguém próximo a você, não deixe de denunciar, afinal, você está protegido pela lei!