Valor total da nova proposta é de R$ 140 bilhões, incluindo os R$ 37 bi que já foram investidos. Poder público defende que novo pacto não inclua montantes já gastos pelas empresas.
As mineradoras Vale, BHP e Samarco apresentaram uma nova proposta total de R$ 140 bilhões para a assinatura de um novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, em 2015.
De acordo com as empresas, R$ 37 bilhões desse valor já foram investidos em ações de compensação. Os demais R$ 103 bi serão divididos em:
pagamento em dinheiro de R$ 82 bilhões pagável em 20 anos ao Governo Federal, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios;
R$ 21 bilhões em obrigações a fazer (realização de ações de reparação sob responsabilidade das empresas).
O poder público, entretanto, vinha defendendo que as obrigações de fazer e que montantes já investidos não estejam incluídos no valor do novo acordo.
A proposta foi apresentada na manhã desta quarta-feira (12) em reunião no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, com participação dos governos estaduais e da Advocacia-Geral da União. Ainda não há informações sobre aceite ou recusa por parte do poder público.
Caso a proposta seja aceita, o valor total poderá ser dividido somente entre Vale e BHP, já que a Samarco está em recuperação judicial.
Novela interminável
As discussões sobre um novo acordo para a reparação dos danos causados pela tragédia em Mariana já duram anos.
Em dezembro de 2023, as conversas foram suspensas por causa da divergência entre o valor oferecido pelas mineradoras, de aproximadamente R$ 40 bilhões, e o montante solicitado pelo poder público, de R$ 120 bilhões.
No final de abril deste ano, as mineradoras fizeram uma proposta de R$ 127 bilhões, sendo que R$ 37 bi já haviam sido investidos e R$ 18 bi seriam em obrigações a fazer. O poder público rejeitou a oferta.
No último dia 6, o poder público apresentou uma nova proposta de R$ 109 bilhões, sem incluir os valores já gastos em ações de compensação e nem a cifra estimada para executar obrigações que permanecerão sob responsabilidade das mineradoras.