Conforme evidencia Leonardo Siade Manzan, bens digitais são ativos intangíveis que existem em formato digital, como criptomoedas, NFTs (tokens não fungíveis), softwares, e-books, músicas digitais, cursos online, domínios de internet, entre outros. Com a crescente digitalização da economia, esses bens passaram a ter um valor de mercado real e, muitas vezes, substancial. O desafio é que, por muito tempo, a legislação tributária não acompanhou esse avanço tecnológico, criando uma lacuna jurídica e operacional.
Agora, governos de todo o mundo estão se movimentando para atualizar suas normas fiscais e garantir que as transações envolvendo bens digitais também contribuam com o sistema tributário. Para investidores, empreendedores e criadores de conteúdo digital, compreender essa movimentação é essencial para evitar surpresas e identificar oportunidades.
Por que a tributação de bens digitais pode ser vantajosa para você?
Segundo Leonardo Siade Manzan, embora a ideia de pagar impostos nem sempre soe atraente, a formalização e regulamentação dos bens digitais trazem benefícios relevantes. Primeiramente, ela proporciona segurança jurídica. Saber exatamente como declarar e pagar tributos sobre ativos digitais evita problemas com a Receita Federal e garante que você esteja em conformidade com a legislação.
Além disso, ativos digitais devidamente tributados e reconhecidos legalmente passam a ser aceitos com mais facilidade em processos como empréstimos, financiamentos, heranças e até em fusões e aquisições. Essa legitimidade pode valorizar seus bens digitais e abrir portas para oportunidades financeiras que antes seriam inacessíveis. Ou seja, ao entender e aplicar corretamente a tributação, você não apenas evita riscos, como também se posiciona estrategicamente no mercado.

Como a legislação brasileira está tratando os ativos digitais?
Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos significativos para regulamentar o universo digital. A Receita Federal já exige a declaração de criptomoedas, por exemplo, e o Banco Central também atua com diretrizes sobre ativos financeiros digitais. Em 2023, a Lei n.º 14.478/2022, conhecida como Marco Legal das Criptoativos, entrou em vigor, trazendo mais clareza sobre o tratamento legal desses ativos.
Com isso, Leonardo Siade Manzan explica que ficou mais evidente a necessidade de recolhimento de impostos sobre ganhos de capital, lucros com venda de criptos ou mesmo rendimentos de plataformas de staking. O movimento aponta para um cenário onde a fiscalização será mais intensa e detalhada. Estar preparado para isso agora é uma forma de sair na frente e evitar multas, autuações e prejuízos financeiros.
Como posso me preparar para tributar corretamente meus bens digitais?
A preparação começa com o controle rigoroso das transações. Manter registros detalhados de compras, vendas, transferências, valores de aquisição e datas é fundamental para um cálculo preciso do imposto devido. Utilizar ferramentas ou plataformas que consolidam essas informações pode facilitar muito esse processo. Além disso, buscar orientação profissional — seja com contadores, consultores fiscais ou advogados tributaristas — é uma medida estratégica para evitar erros e otimizar a carga tributária de maneira legal.
Leonardo Siade Manzan frisa que ignorar ou negligenciar a tributação de bens digitais pode gerar consequências sérias. A Receita Federal tem ampliado suas ferramentas de fiscalização digital e o cruzamento de dados com exchanges, carteiras digitais e instituições financeiras já está em curso. Assim, omissões ou erros podem resultar em autuações, multas pesadas, cobrança retroativa de tributos e até mesmo enquadramentos por sonegação fiscal — crime previsto em lei.
Conclui-se assim que a tributação de bens digitais, se bem compreendida e utilizada, está longe de ser uma ameaça. Para Leonardo Siade Manzan, o mundo digital oferece muitas oportunidades — mas também exige responsabilidade e preparo. Portanto, veja a tributação como um passo necessário para evoluir financeiramente e transformar seus ativos digitais em um verdadeiro motor de crescimento sustentável.
Autor: Harris Stolkist